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Conheça os termos mais utilizados em Seguro de Vida

Pode ser complicado ler um contrato cheio de palavras que não costumamos usar. Precisando de um dicionário? Agora vai ficar mais fácil com nosso glossário!

Nem sempre é fácil entender todos os termos diferentes e técnicos dessa área de Seguro de Vida, não é mesmo? Nessa Semana da Educação Financeira, vamos te ajudar desvendando as palavras que geram mais dúvidas na hora avaliar uma proposta, ler o seu contrato ou entender como pedir uma indenização. Agora, com as informações dessa lista, você vai entender tudo com muita tranquilidade! Confira:

Apólice: é o contrato entre a seguradora e o cliente, que conta com a descrição de tudo o que está sendo segurado, suas garantias e coberturas, e também os direitos e deveres de ambos.

Assistência: é a prestação de um serviço extra para o contratante ou seus beneficiários que vai além do seu contrato, como, por exemplo, um serviço de eletricista para sua residência, reboque para o seu carro ou atendimento para o seu animal de estimação, dentre outros.

Aviso de Sinistro: é o comunicado que o cliente ou beneficiário do seguro faz à seguradora de que algo previsto em contrato aconteceu, como a morte do contratante ou um acidente pessoal.

Beneficiário: é a pessoa que receberá uma indenização. Esse beneficiário pode ser o próprio contratante, como em casos de uma cobertura por invalidez, ou uma outra pessoa, como em caso de morte.

Capital segurado: é o valor da indenização estipulado no seu contrato, que corresponde ao máximo que será pago no seu seguro. Lembrando que é possível que não seja pago o valor total, dependendo do que acontecer e do que está estabelecido na apólice. Por exemplo, no caso de uma cobertura por doença grave, os valores a serem pagos são diferentes de acordo com cada doença, recebendo percentuais diferentes do valor máximo previsto.

Carência: é o prazo que o cliente ainda não está coberto, previamente determinado em seu contrato.

Coberturas: são as situações que foram previstas no seu contrato com a seguradora, incluindo casos que podem ser obrigatórios ou opcionais, como uma cobertura de doenças graves ou incapacidade temporária.

Diária por incapacidade temporária: é uma cobertura para casos em que o segurado se afaste de seu trabalho por motivo de alguma doença ou acidente pessoal. Nesse caso, será pago um valor por cada dia que o segurado fique afastado do trabalho.

Doenças preexistentes: é toda doença que o segurado sabe que tem antes da contratação do seguro.

Estipulante: é a pessoa física ou jurídica responsável por contratar uma cobertura de seguros para um grupo e tem a obrigação de comunicar à seguradora, ao cliente e à SUSEP as informações necessárias quanto ao seguro, como dados cadastrais, alterações nas coberturas ou procedimentos irregulares.

Franquia: é um valor definido no contrato, que diminui a responsabilidade da seguradora e faz com que o segurado participe dos prejuízos decorrentes de cada sinistro. Ou seja, o segurado terá de pagar uma parte da indenização caso aconteça algo coberto. Esse valor pode ser obrigatório ou facultativo, no qual o segurado escolhe se terá que pagar o valor de franquia.

Indenização: é o valor que a seguradora pagará ao segurado caso aconteça algo previsto em seu contrato.

Invalidez permanente: é quando acontece a perda, redução ou incapacidade funcional definitiva, total ou parcial de algum membro ou órgão. Essa é uma cobertura geralmente adicional e é garantida em casos de algum acidente ou lesão cobertos previstos em contrato.

Liquidação do sinistro: é o processo para pagamento de indenizações ao beneficiário, seguindo todo o processo determinado no contrato.

Prêmio: é o valor pago pelo segurado à seguradora pelo seguro.

Proponente: é a pessoa que pretende fazer um seguro e que recebeu uma proposta para contratar.

Proposta de adesão: é um documento que o proponente expressa seu interesse em aderir ao seguro e é parte integrante do contrato.

Sinistro: é qualquer ocorrência prevista na apólice do seguro em que existe a possibilidade de acionar a seguradora, como morte, doença ou acidente pessoal.

SUSEP: Superintendência de Seguros Privados, é o órgão responsável por regulamentar o mercado de seguros no Brasil.

Vigência: é o prazo de início e o fim da validade das coberturas e garantias contratadas no seguro.

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Nós da Icatu valorizamos a educação e acreditamos que quanto mais acesso à educação as pessoas tiverem, mais elas terão consciência sobre a necessidade de se planejar e se proteger em longo prazo. Não perca nossos outros glossários durante essa semana! Fique sabendo também tudo sobre Capitalização, Previdência Privada e Fundos de Investimentos.