Pode ser complicado ler um contrato cheio de palavras que não costumamos usar. Precisando de um dicionário? Agora vai ficar mais fácil com nosso glossário!
Nem sempre é fácil entender todos os termos diferentes e técnicos dessa área de Seguro de Vida, não é mesmo? Nessa Semana da Educação Financeira, vamos te ajudar desvendando as palavras que geram mais dúvidas na hora avaliar uma proposta, ler o seu contrato ou entender como pedir uma indenização. Agora, com as informações dessa lista, você vai entender tudo com muita tranquilidade! Confira:
Apólice: é o contrato entre a seguradora e o cliente, que conta com a descrição de tudo o que está sendo segurado, suas garantias e coberturas, e também os direitos e deveres de ambos.
Assistência: é a prestação de um serviço extra para o contratante ou seus beneficiários que vai além do seu contrato, como, por exemplo, um serviço de eletricista para sua residência, reboque para o seu carro ou atendimento para o seu animal de estimação, dentre outros.
Aviso de Sinistro: é o comunicado que o cliente ou beneficiário do seguro faz à seguradora de que algo previsto em contrato aconteceu, como a morte do contratante ou um acidente pessoal.
Beneficiário: é a pessoa que receberá uma indenização. Esse beneficiário pode ser o próprio contratante, como em casos de uma cobertura por invalidez, ou uma outra pessoa, como em caso de morte.
Capital segurado: é o valor da indenização estipulado no seu contrato, que corresponde ao máximo que será pago no seu seguro. Lembrando que é possível que não seja pago o valor total, dependendo do que acontecer e do que está estabelecido na apólice. Por exemplo, no caso de uma cobertura por doença grave, os valores a serem pagos são diferentes de acordo com cada doença, recebendo percentuais diferentes do valor máximo previsto.
Carência: é o prazo que o cliente ainda não está coberto, previamente determinado em seu contrato.
Coberturas: são as situações que foram previstas no seu contrato com a seguradora, incluindo casos que podem ser obrigatórios ou opcionais, como uma cobertura de doenças graves ou incapacidade temporária.
Diária por incapacidade temporária: é uma cobertura para casos em que o segurado se afaste de seu trabalho por motivo de alguma doença ou acidente pessoal. Nesse caso, será pago um valor por cada dia que o segurado fique afastado do trabalho.
Doenças preexistentes: é toda doença que o segurado sabe que tem antes da contratação do seguro.
Estipulante: é a pessoa física ou jurídica responsável por contratar uma cobertura de seguros para um grupo e tem a obrigação de comunicar à seguradora, ao cliente e à SUSEP as informações necessárias quanto ao seguro, como dados cadastrais, alterações nas coberturas ou procedimentos irregulares.
Franquia: é um valor definido no contrato, que diminui a responsabilidade da seguradora e faz com que o segurado participe dos prejuízos decorrentes de cada sinistro. Ou seja, o segurado terá de pagar uma parte da indenização caso aconteça algo coberto. Esse valor pode ser obrigatório ou facultativo, no qual o segurado escolhe se terá que pagar o valor de franquia.
Indenização: é o valor que a seguradora pagará ao segurado caso aconteça algo previsto em seu contrato.
Invalidez permanente: é quando acontece a perda, redução ou incapacidade funcional definitiva, total ou parcial de algum membro ou órgão. Essa é uma cobertura geralmente adicional e é garantida em casos de algum acidente ou lesão cobertos previstos em contrato.
Liquidação do sinistro: é o processo para pagamento de indenizações ao beneficiário, seguindo todo o processo determinado no contrato.
Prêmio: é o valor pago pelo segurado à seguradora pelo seguro.
Proponente: é a pessoa que pretende fazer um seguro e que recebeu uma proposta para contratar.
Proposta de adesão: é um documento que o proponente expressa seu interesse em aderir ao seguro e é parte integrante do contrato.
Sinistro: é qualquer ocorrência prevista na apólice do seguro em que existe a possibilidade de acionar a seguradora, como morte, doença ou acidente pessoal.
SUSEP: Superintendência de Seguros Privados, é o órgão responsável por regulamentar o mercado de seguros no Brasil.
Vigência: é o prazo de início e o fim da validade das coberturas e garantias contratadas no seguro.
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Nós da Icatu valorizamos a educação e acreditamos que quanto mais acesso à educação as pessoas tiverem, mais elas terão consciência sobre a necessidade de se planejar e se proteger em longo prazo. Não perca nossos outros glossários durante essa semana! Fique sabendo também tudo sobre Capitalização, Previdência Privada e Fundos de Investimentos.