Guia IR 2024
Informação Importante
Em 2021, passou a ser possível fazer a declaração de pessoa física utilizando a opção pré-preenchida, acessando o e-CAC com a conta gov.br de nível prata ou ouro. Com essa opção, as informações são importadas da base de dados da Receita Federal, que tem como origem os dados apresentados pelo próprio contribuinte, na declaração do ano anterior e declarações auxiliares (como o carnê-leão), e por outras pessoas em outras declarações (como a DIRF).
Os clientes que utilizam essa nova funcionalidade da Receita Federal devem verificar se a informação pré-preenchida está de acordo com o Informe de Rendimentos disponibilizado pela Icatu.
Como declarar seu IRVocê já baixou seu Informe de Rendimentos?
O primeiro passo para sua declaração de imposto de renda ano é baixar o Informe de Rendimentos de cada um dos produtos que você tenha contratado.
Modelo de Informe de RendimentosPerguntas Frequentes
De acordo com a legislação vigente, o contribuinte pode deduzir algumas despesas dos rendimentos que servirão de base para cálculo do pagamento do IR. O benefício proporciona ao contribuinte o aumento do valor de restituição ou a redução do imposto devido no ano.
As contribuições para entidades de Previdência Complementar podem ser deduzidas até o limite de 12% do total de rendimentos tributáveis computados na determinação da base de cálculo do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual.
A dedução é condicionada à utilização do modelo completo de declaração, ao recolhimento de contribuições ao Regime Geral de Previdência Social (INSS) ou ao regime próprio dos servidores titulares de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios ao segurado aposentado do INSS. Na hipótese de dependente com mais de 16 anos, a dedução depende ainda do recolhimento, em nome do dependente, de contribuições para o INSS ou de regime próprio dos servidores titulares de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios.
Não. Somente as contribuições efetuadas podem ser consideradas no cálculo do benefício fiscal.
Não. O limite para dedução na declaração de rendimentos é de 12% sobre o total de rendimentos tributáveis do cliente e independe da quantidade de planos que ele possua e de seguradoras que utilize.
As contribuições para planos de Previdência Complementar (inclusive PGBL), cujo titular ou quotista seja dependente do declarante, podem ser deduzidas se o declarante for contribuinte do Regime Geral de Previdência Social (INSS) ou do regime próprio de Previdência Social dos servidores titulares de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, observada a contribuição mínima, ou quando o contribuinte for aposentado.
Na hipótese de dependente com mais de 16 anos, a dedução fica condicionada ainda ao recolhimento em nome do dependente de contribuições para o Regime Geral de Previdência Social (INSS) ou para o regime próprio de Previdência dos servidores titulares de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, também observada a contribuição mínima.
No entanto, só serão contabilizadas para cálculo do benefício fiscal as contribuições que, somadas, não ultrapassem o limite de 12% da renda anual bruta tributável do cliente informada na declaração de rendimentos.
Não. O 13º salário está sujeito à tributação exclusiva na fonte. Nesse cálculo, são considerados apenas os rendimentos tributáveis na declaração do IR (ex.: salários, aluguel etc.).
As contribuições efetuadas pelos cônjuges devem ser relacionadas na declaração conjunta. Para cálculo do IR, será considerado dedutível o total das contribuições efetuadas por ambos, limitadas a 12% da renda bruta tributável do casal.
Sim, pois todo valor resgatado é considerado rendimento tributável, exceto em relação às contribuições feitas entre os anos de 1989 e 1995, e respectivas atualizações monetárias, isentas do IR.
Caso tenha havido retenção do IR na fonte, o participante deverá informar o valor retido na declaração de rendimentos para deduzir do valor do imposto devido.
Se o valor resgatado (PGBL) ou o ganho de capital (VGBL) forem inferiores ao limite de isenção mensal, deverão ser somados aos rendimentos tributáveis na Declaração de Ajuste Anual, no ano do seu recebimento.
Sim. A renda bruta tributável anual inclui todos os rendimentos tributáveis, inclusive os resgates de planos de Previdência. Os resgates aumentam o valor da base de cálculo do IR sobre a qual serão deduzidas as contribuições até o limite de 12%.
Sim, de acordo com a Instrução Normativa RFB 1757, de 2017, todos os resgates efetuados no ano-calendário anterior ao da entrega da declaração de IR são informados à Secretaria da Receita Federal, independentemente de ter ocorrido ou não retenção do imposto na fonte.