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Perguntas Frequentes

Quem pode contratar um Seguro de vida?
Qualquer pessoa que esteja em boas condições de saúde e que esteja dentro dos limites de idade da apólice pode contratar um seguro de vida.
Quem é menor de 18 anos pode contratar um Seguro de vida?
Sim, a idade mínima irá variar de acordo com o produto e coberturas. A idade mínima de contratação para os produtos Essencial, Horizonte e Equilíbrio é de 18 anos, exceto para o Super AP que é de 14 anos. No caso do Super AP, se for contratada a cobertura de Fratura Óssea, o limite passa para 18 anos. Caso o proponente seja menor de 18 anos e não possua CPF próprio, a contratação deverá ser realizada em nome do menor, com o CPF do responsável legal. Se o proponente for menor de 16 anos, os responsáveis legais assinam a proposta. E entre 16 e 18 anos, o proponente menor assina a proposta, em conjunto com os responsáveis legais. É importante ressaltar que em caso de sinistro de um segurado menor que 14 anos, o valor do capital segurado estará limitado ao reembolso de despesas com o funeral.
Quais garantias são oferecidas em um Seguro?
A garantia básica entre os seguros de vida é a indenização no caso de morte por acidente ou doença. Você pode contratar coberturas para se proteger contra os riscos de invalidez, doenças graves, incapacidade temporária, entre outras. Para mais detalhes, consulte as Condições Gerais do seu Seguro.
É possível contratar simultaneamente mais de um Seguro de vida?
Sim, de acordo com o artigo 789 do Código Civil, não há limite para o valor da indenização podendo o segurado contratar quantos seguros quiser. Cada seguradora efetivará a indenização de acordo com o valor do capital segurado constante de cada contrato. Entretanto, a seguradora pode solicitar, quando da assinatura da proposta ou da solicitação de aumento do valor do capital segurado, para efeito de subscrição de risco, informação ao proponente ou ao segurado quanto à contratação de outros seguros com coberturas simultâneas.
O que é beneficiário de um Seguro de vida?
É a pessoa indicada nas Condições Gerais, na proposta ou em formulário específico, para receber o pagamento da indenização da cobertura contratada em caso de sinistro.
Quem pode ser beneficiário no Seguro de vida e quantos podem ser escolhidos?
Qualquer pessoa física ou jurídica pode ser definida como beneficiário no seguro de vida, ou seja, o segurado pode escolher livremente os seus beneficiários e a porcentagem de participação de cada um deles no capital segurado.
Não há limite de quantidade de beneficiários.
O segurado pode optar por não escolher beneficiário?
Sim. Na ausência de indicação de beneficiários, a indenização será paga conforme estabelecido na legislação vigente. Porém, sempre aconselhamos que os segurados façam as indicações, pois isso facilita o processo de regulação do sinistro.
O que é carência?
Carência é o período contado a partir da data de início de vigência do seguro ou do aumento do capital segurado, durante o qual, na ocorrência do sinistro, o segurado ou os beneficiários não terão direito a o recebimento da indenização. O período de carência, caso exista, será definido no contrato da apólice e na proposta de adesão/contratação do seguro.
O que é DPS?
É a Declaração Pessoal de Saúde que deve ser preenchida no momento da proposta para contratação do Seguro de vida.
O Seguro de vida tem carência?
Normalmente a seguradora solicita ao proponente que preencha uma declaração pessoal de saúde (DPS). Eventualmente, a DPS poderá ser substituída pela carência, cujo prazo é fixado nos termos das Condições Gerais e Contratuais do seguro. O Segurado não deve mentir ou omitir informações à seguradora pois sua família poderá perder o direito à garantia que planejou para ela. Além disso, algumas coberturas podem ter carência própria, como a Diária por Incapacidade Temporária (DIT) e Doenças Graves.
O que é tele entrevista?
Trata-se de uma declaração pessoal de saúde (DPS) realizada via telefone, para a seguradora identificar o estado de saúde do proponente.
Após agendamento da tele entrevista, pelo corretor, um profissional especializado em Enfermagem entra em contato com o cliente, no dia e hora combinados, e faz perguntas sobre sua saúde e hábitos de vida. A ligação tem duração de aproximadamente 15 minutos.
Como proceder, se o proponente errar alguma resposta das perguntas da declaração pessoal de saúde? É necessário preencher nova proposta?
Não. Caso o proponente rasure ou preencha equivocadamente uma resposta da DPS, poderá fazer a sua correção da seguinte forma: após a informação incorreta, deverá acrescentar a palavra DIGO, em seguida, deverá informar a resposta correta e assinar (mesma assinatura da proposta) ao lado do item corrigido.
O que é a cobertura de diagnóstico definitivo de doenças graves?
É a cobertura que tem como objetivo pagar uma indenização ao segurado titular em decorrência de diagnóstico definitivo de qualquer uma das doenças graves aqui listadas, como: Câncer, Infarto agudo do miocárdio, Acidente vascular cerebral, Insuficiência renal terminal, Transplante de órgãos, Cirurgia ByPass, Paralisia de membros, Cegueira/Perda da Visão, Surdez/Perda da audição, Mudez/Perda da fala e Esclerose Múltipla.
Onde o segurado tem acesso aos detalhes do seguro contratado?
Após a contratação do seguro de vida, a Icatu disponibilizará na área do cliente o certificado Individual com todas as informações do seguro, como coberturas contratadas, valor de indenização, valor de pagamento, informações de vigência, etc. O segurado poderá ainda consultar as Condições Gerais do seguro, no site da Icatu Seguros, ou ligar para o Centro de Relacionamento pelos telefones 4002-0040, para capitais e regiões metropolitanas, e 0800 285 3000 para as demais localidades – com atendimento de segunda à sexta, das 8h às 20h (exceto em feriados nacionais).
O que é DIT?
Diária por Incapacidade Temporária (DIT) por Doença ou Acidente Pessoal é a cobertura que tem por objetivo garantir ao segurado o pagamento de diárias, caso ele se afaste temporariamente do exercício de sua ocupação remunerada em decorrência de doença ou de acidente pessoal coberto.
Qual o período de carência da DIT?
O período varia de acordo com a situação:
• Eventos decorrentes de doenças, exceto LER/DORT/LTC, têm 60 (sessenta) dias contados a partir do início de vigência do seguro;
• Eventos decorrentes de LER/DORT/LTC têm carência de 150 (cento e cinquenta) dias contados a partir do início de vigência do seguro;
• Eventos decorrentes de acidente pessoal não possuem carência, exceto no caso de suicídio ou sua tentativa, quando o referido período corresponderá a 2 (dois) anos ininterruptos, contados da data da contratação ou de adesão ao seguro.
Quais os tipos de DIT disponíveis?
A Icatu disponibiliza dois tipos de Diária por Incapacidade Temporária (DIT):
• DIT Módulo 1 - Sem cobertura para L.E.R. - Lesão por Esforço Repetitivo, D.O.R.T. - Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho e L.T.C. - Lesão por Trauma Continuado ou Contínuo;
• DIT Módulo 2 – Com cobertura para L.E.R. - Lesão por Esforço Repetitivo, D.O.R.T. - Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho e L.T.C. - Lesão por Trauma Continuado ou Contínuo.
A seguradora é obrigada a renovar o meu seguro de vida?
A seguradora, assim como o estipulante, não é obrigada a renovar apólices coletivas após o final de vigência, devendo comunicar sua decisão de não renovação da apólice a outra parte mediante aviso prévio de, no mínimo, sessenta dias que antecedam o final de vigência da apólice.
No caso das apólices individuais, as seguradoras não podem cancelar o seguro e eles estarão vigentes enquanto os pagamentos estiverem em dia.
O que acontece se o segurado ou o estipulante atrasarem o pagamento de parcelas no seguro de vida?
Durante o período de atraso, a seguradora fica desobrigada do pagamento da indenização do seguro. Na Icatu Seguros, existe um prazo de tolerância de 60 dias, a contar do vencimento da 1ª parcela não paga, no qual, caso haja sinistro, a seguradora efetuará o pagamento da indenização descontada do valor dos prêmios não quitados. Caso o segurado ou o Estipulante permaneçam em atraso por mais de 60 (sessenta) dias, ele fica automaticamente excluído do seguro ou tem sua apólice cancelada.
O que é franquia?
É o período contado da data de ocorrência do sinistro, ou evento coberto, até a data do efetivo início de pagamento da indenização, conforme pactuado contratualmente.
O que o beneficiário deve fazer em caso de sinistro?
Em caso de sinistro, o beneficiário deverá entrar em contato com o Centro de Relacionamento e informar os dados do segurado que sofreu o sinistro e a data de ocorrência. O atendente irá orientar o beneficiário no preenchimento do formulário de aviso de sinistro e envio da documentação necessária para a seguradora. Você também pode iniciar o processo pelo site https://www.icatuseguros.com.br. Na página inicial, clique em Atendimento > Solicitar Indenização.
Que documentos o segurado precisa apresentar para comprovação de renda, no momento do sinistro?
A documentação necessária para cada cobertura está expressamente definida nas Condições Gerais do seguro.
O pagamento da indenização do seguro de vida depende de inventário?
Não. Os beneficiários poderão receber a indenização antes da conclusão do inventário. Esta característica torna um Seguro de vida uma boa garantia a médio e curto prazo para a família, pois alguns inventários podem ser mais demorados.
Em relação ao Serviço de Assistência Funeral, caso algum familiar faça o funeral por não saber que o segurado possui esse direito, haverá reembolso?
Sim, o beneficiário, ou a família do segurado, terá direito ao reembolso das despesas com o funeral até o valor segurado, caso este venha a falecer durante o período de vigência do Seguro. O prazo que o beneficiário poderá solicitar o reembolso é conforme legislação vigente.
É necessário declarar a indenização do Seguro de vida no imposto de renda?
Sim, apesar de isento o valor da indenização deve ser informado na declaração. Dessa forma, o contribuinte que recebeu indenização de seguro de vida ou de DIT não pagará imposto, mas deve preencher o valor correspondente na ficha de Rendimentos Isentos e Não Tributáveis. Será enviado o Informe de Rendimentos para todos os segurados/beneficiários que receberam indenização de seguro e/ou nos casos em que o segurado tenha sido contemplado em sorteio.