O que é? Como consultar seu saldo? Como funciona? O que fazer com o dinheiro do saque? Tire aqui todas as suas dúvidas!
A recente liberação do saque do FGTS por parte do governo tem gerado muitas dúvidas entre os beneficiados. Por isso, reunimos aqui todas as informações que você precisa! Além disso, vamos te dar algumas sugestões do que fazer com esse dinheiro inesperado. Confira!
O que é?
FGTS é a sigla para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e foi criado para proteger o trabalhador demitido sem justa causa. É um depósito realizado mensalmente pelo empregador em uma conta criada em nome do empregado e vinculada ao contrato de trabalho.
Como funciona?
Todo trabalhador com carteira assinada tem o direito ao FGTS. O empregador deve abrir uma conta na Caixa e fazer os depósitos mensais. No início de cada mês, é realizado um depósito pelo empregador, em nome dos empregados, com o valor correspondente a 8% do salário, em contratos regidos pela CLT. Já no caso de contratos de menores aprendizes, o percentual é de 2%. É importante dizer que o FGTS não é descontado do salário do trabalhador.
Como consultar seu saldo e extrato?
Para consultar seu saldo de contas ativas e inativas, você pode ir pessoalmente em uma agência da Caixa ou em um posto de atendimento com o Cartão Cidadão. Pela internet, você consegue as informações através do site da Caixa ou do próprio FGTS e através de aplicativo para smartphones e tablets. Você pode ainda se cadastrar para receber informações por mensagens no celular ou por e-mail no site da Caixa.
Para muitos desses acessos, você vai precisar do seu número de PIS/PASEP, que pode ser consultado na carteira de trabalho ou em algum extrato antigo que você tenha. Caso você não encontre, veja no portal G1 o passo a passo para localizar o seu.
Quem tem direito?
– Todos os trabalhadores com carteira assinada (regidos pela CLT) que firmaram contrato de trabalho a partir de 05/10/1988;
– Trabalhadores rurais;
– Trabalhadores intermitentes (Lei nº 13.467/2017 – Reforma Trabalhista);
– Trabalhadores temporários;
– Trabalhadores avulsos;
– Safreiros (operários rurais, que trabalham apenas no período de colheita);
– Atletas profissionais (jogadores de futebol, vôlei, etc.);
– Diretor não-empregado poderá ser equiparado aos demais trabalhadores sujeitos ao regime do FGTS e;
– Empregado doméstico.
Como sacar?
São muitas as ocasiões que possibilitam sacar seu FGTS, como no momento da demissão, do término de um contrato, na aposentadoria. O valor também pode ser usado na compra da casa própria, para reforma, entre outros. Para saber todos as possiblidades, acesse o portal do FGTS.
No entanto, nesse ano de 2019, o governo anunciou mudanças, com duas novas possibilidades de saque:
– Saque imediato: todos os trabalhadores poderão retirar neste ano e no início do próximo até R$ 500 de cada conta do FGTS, seja das contas ativas (emprego atual) ou das inativas (empregos antigos)
– Saque aniversário: a partir de 2020, o trabalhador vai poder sacar todo ano uma fatia do FGTS, se quiser. Se fizer essa opção, não vai poder sacar todo o valor do fundo em caso de demissão sem justa causa; só a multa de 40%.
Quem tem poupança na Caixa vai receber um depósito automático diretamente na sua conta nas datas abaixo:
– Aniversário em janeiro, fevereiro, março e abril: 13 de setembro de 2019
– Aniversário em maio, junho, julho e agosto: 27 de setembro de 2019
– Aniversário em setembro, outubro, novembro e dezembro: 9 de outubro de 2019
Já quem não tem conta poupança na Caixa, entra no calendário regular. Será possível fazer o saque com o Cartão Cidadão, em lotéricas com valor até R$ 100 ou diretamente nas agências da Caixa. Confira o calendário:
– Aniversário em janeiro: 19 de outubro de 2019
– Aniversário em fevereiro: 25 de outubro de 2019
– Aniversário em março: 8 de novembro de 2019
– Aniversário em abril: 22 de novembro de 2019
– Aniversário em maio: 6 de dezembro de 2019
– Aniversário em junho: 18 de dezembro de 2019
– Aniversário em julho: 10 de janeiro de 2020
– Aniversário em agosto: 17 de janeiro de 2020
– Aniversário em setembro: 24 de janeiro de 2020
– Aniversário em outubro: 7 de fevereiro de 2020
– Aniversário em novembro: 14 de fevereiro de 2020
– Aniversário em dezembro: 6 de março de 2020
Quanto rende?
O FGTS rende 3% ao ano somado à TR (Taxa Referencial), que está zerada desde 2017.
O que fazer com o dinheiro?
Agora que você vai receber esse dinheiro inesperado na sua conta, já sabe o que fazer com ele? Aqui vão algumas opções de como fazer bom uso do saque do seu FGTS.
1 – Quitar dívidas
Se você tiver dívidas, essa é uma boa prioridade para o seu dinheiro. Use os R$ 500 para se livrar de cobranças. Não se esqueça de negociar a dívida para conseguir um melhor valor, ainda mais se você conseguir quitar com um pagamento único com essa grana extra.
2 – Contribua com a reserva de emergência
Se você não tem uma reserva de emergência, é a hora de começar. E se você já tem, é uma chance de fazer uma contribuição maior. Reserve esse dinheiro para momentos de necessidade. Especialistas recomendam ter pelo menos 6 meses dos seus gastos mensais para imprevistos.
3 – Comece a investir
Se você ainda não tem investimentos, agora é a chance de começar a pensar no seu futuro. Para realizar muitos sonhos, você precisa economizar, e esse pode ser o pontapé inicial. Na Previdência Privada, você pode escolher entre diversos fundos de investimentos com ótimos rendimentos e que vão atender a sua necessidade.
4 – Faça um aporte na sua Previdência Privada
Ainda pensando no seu futuro, se você já tem uma Previdência Privada, você pode fazer um aporte extra e acumular mais para a sua aposentadoria. Isso vai te dar uma segurança financeira maior quando você chegar na terceira idade.
Agora que você já sabe tudo sobre o FGTS, ficou fácil planejar o que fazer, não é?