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Declaração do Imposto de Renda: 7 dicas para te ajudar

O Imposto de Renda pode ficar mais simples com as nossas dicas pra te ajudar a saber quem deve declarar, ideias de como fazer a declaração e muito mais.

Termina no dia 29 de abril o prazo para envio da sua declaração no ano de 2022. Pra te ajudar nesse processo, separamos 7 dicas imperdíveis. Confira e, se puder, não deixe pra última hora!

Quanto antes a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física for entregue, maiores as chances de recebimento da restituição nos primeiros lotes e menos chances de problemas com atrasos e multas.

CHEQUE SE VOCÊ PRECISA DECLARAR
Pode parecer simples, mas essa ainda é uma dúvida recorrente. Como saber se eu preciso ou não declarar o imposto de renda?

De acordo com o site da Receita Federal devem enviar a declaração:

  • O cidadão que recebeu rendimentos tributáveis em 2021 em valores superiores a R$ 28.559,70;
  • Ganhou mais de R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados na fonte;
  • Pessoas que tiveram, em algum mês do ano a ser declarado, um lucro de capital na venda de bens ou efetuaram operações na Bolsa de Valores;
  • Quem escolheu pela isenção de imposto na venda de um imóvel residencial para comprar outro no período de 180 dias;
  • Pessoas que até o último dia do ano a ser declarado, tinham posses totalizando mais de R$300 mil;
  • Pessoas que atingiram receita bruta superior a de R$142.798,50 em atividades rurais;
  • Cidadãos que passaram a residir no Brasil em qualquer mês do ano a ser declarado;
  • Pessoas que receberam auxílio emergencial para enfrentamento da pandemia, em qualquer valor, e tiveram outros faturamentos tributáveis com valor anual superior a R$22.847,76.

VEJA O QUE PRECISA SER DECLARADO
É preciso declarar todos os seus ganhos, como por exemplo: salários, aluguéis, prêmios de loteria e investimentos. Além de ser necessário informar todos os bens e direitos que faziam parte do seu patrimônio até 31 de dezembro de 2021, como: imóveis, veículos, joias e quadros, com valor acima de R$5 mil.

SAIBA COMO DECLARAR

Todo o processo de declaração do Imposto de Renda de 2022 é feito online. Você pode fazer pelo seu computador ou celular/tablet.

Pelo computador

  • Vá até o site da Receita Federal
  • Depois selecione a opção para instalar o programa em seu computador;
  • Com o programa instalado, clique em “Criar declaração”;

Pelo celular ou tablet

  • Vá até à loja de aplicativos do seu smartphone e baixe o aplicativo “Meu Imposto de Renda”;
  • Depois de instalado, clique em “Criar nova declaração”;
  • Preencha os campos em aberto;

Independente se você vai fazer a declaração via computador ou celular, há 3 formas de preencher a Declaração de Imposto de Renda:

  • Preencher uma declaração em branco, do zero;
  • Fazer a declaração a partir da declaração do ano anterior;
  • Fazer a declaração pré-preenchida com dados atuais de outras declarações recebidas pela Receita Federal.

SEPARE OS DOCUMENTOS PRINCIPAIS PARA A DECLARAÇÃO

A seguir fizemos uma lista com os principais documentos necessários para fazer a declaração de Imposto de Renda. Isso significa que você não precisa ter todos eles, apenas os que se aplicam à sua realidade em 2021.

Informações gerais sobre o contribuinte e seus dependentes

  • Nome, CPF, grau de parentesco e data de nascimento e título de eleitor do titular;
  • Endereços atualizados;
  • Cópia completa da última Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física;
  • Dados da conta para restituição ou débitos das cotas de imposto apurado, caso haja;
  • Atividade profissional exercida atualmente.

E, se aplicável, outras informações sobre bens, imóveis e contas do contribuinte, como:

  • Para imóveis: data de aquisição, área do imóvel, inscrição municipal (IPTU), registro de inscrição no órgão público e registro no cartório de Imóveis;
  • Para veículos, aeronaves e embarcações: número do Renavam e/ou registro no órgão fiscalizador correspondente;
  • Para contas correntes e aplicações financeiras: CNPJ da instituição financeira, agência e conta.

Documentos relacionados à renda (do contribuinte ou de dependentes)

  • Informes de rendimentos de instituições financeiras, como bancos, bancos digitais e corretoras de valores e de investimentos;
  • Informes de rendimentos de salários, aposentadoria, pensões, pró-labore, distribuição de lucros;
  • Informe de rendimentos da sua previdência privada;
  • Informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis;
  • Informes de outras rendas recebidas em 2021, como doações, heranças e pensão alimentícia;
  • Dados do Carnê-Leão para importação na Declaração do IR;
  • Informes de rendimentos de programas fiscais;

Documentos referentes a bens e direitos.

  • Documentos que provem a compra e venda de bens e direitos em 2021;
  • Cópia da matrícula do imóvel e/ou escritura de compra e venda e boleto do IPTU de 2021;
  • Documentos que provem a posição acionária em uma empresa, se aplicável;
  • Caso o contribuinte tenha registrado ganho de capital com a venda de bens e direitos, ele vai precisar dos dados do Demonstrativo de Ganhos de Capital – 2021 (GCAP) para importação.

Documentos relacionados a pagamentos e deduções efetuadas

  • Recibos ou informes de rendimentos de plano ou seguro de saúde (com CNPJ da empresa emissora e indicação do paciente);
  • Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa emissora ou CPF do profissional e indicação do paciente) – recibos, notas fiscais, extrato do plano de saúde que evidencie os gastos;
  • Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa emissora e indicação do aluno);
  • Comprovante de pagamento de previdência social e privada (com CNPJ da empresa emissora);
  • Recibos de doações feitas.

Importante: Neste ano, com o avanço da Ômicron, as despesas realizadas pelos contribuintes e seus dependentes com testes de Covid-19 realizados em laboratórios poderão ser deduzidas do Imposto de Renda 2022 desde que comprovado o seu pagamento. Exames feitos em farmácias mesmo com Nota Fiscal não poderá ser deduzido.

Documentos relacionados a dívidas e ônus

  • Informes e documentos de dívida e ônus contraídos e/ou pagos no ano passado. Mas, atenção: nem todo mundo que teve dívida precisa deste documento, apenas se a quantia devida for maior do que R$ 5 mil. Também não é necessário declarar dívidas de financiamento imobiliário, bens adquiridos por consórcio e dívidas de atividade rural;

Documentos referentes a rendas variáveis

  • Notas de corretagem e extratos de Imposto de Renda enviadas pelas corretoras a quem faz negociação de renda variável;
  • Documentos de Arrecadação da Receita Federal (DARFs) de Renda Variável;
  • Informes de rendimentos adquiridos com renda variável.

DECLARANDO SEU PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA
Quem tem um plano de Previdência Privada na modalidade PGBL e fez contribuições no último ano, pode abater até 12% da sua renda tributável da base de cálculo. Esse benefício fiscal é um dos grandes diferenciais do PGBL e uma boa ajuda pra quem faz sua declaração no modelo completo, proporcionando o aumento do valor da restituição ou a redução do imposto devido no ano. Lembrando que, para utilizar desse benefício, também é preciso que o participante seja contribuinte junto à Previdência Social (seja pelo regime geral ou pelo regime próprio).

Já pra quem tem uma Previdência Privada no modelo VGBL, é apenas preciso declarar o saldo remanescente de todos os investimentos mensais ou aportes efetuados no plano, pra demonstrar a evolução patrimonial.

Nosso superintendente de Previdência, Henrique Diniz, deu ainda mais algumas dicas pra quem for declarar o seu plano:

  • Clientes que contrataram planos de Previdência para si e para o filho: podem ser deduzidas se o declarante for contribuinte do regime geral de Previdência Social (INSS), do regime próprio de previdência social em caso de servidores de cargos públicos, observada a contribuição mínima, ou se o contribuinte for aposentado. Na hipótese de o dependente ter mais de 16 anos, a dedução fica condicionada ao recolhimento em nome do dependente para o INSS ou regime próprio de servidores.
  • Resgates devem constar na declaração: todo valor resgatado é considerado rendimento tributável, exceto em relação às contribuições feitas entre 1989 e 1995, e as respectivas atualizações monetárias, isentas de Imposto de Renda. Caso tenha havido retenção na fonte, o participante deverá informar o valor para deduzir do imposto devido.
  • Casais que fazem declaração conjunta: devem relacionar as contribuições feitas na declaração. Para o cálculo do imposto, será considerado dedutível o total das contribuições efetuadas por ambos, limitadas a 12% da renda bruta tributável do casal.

DECLARANDO SEU SEGURO DE VIDA OU CAPITALIZAÇÃO

Se você possui algum seguro de vida, não é necessário declarar o valor pago mensalmente à seguradora. Mas caso tenha recebido algum resgate no ano passado, esse valor deve ser declarado.

Caso você tenha um título de capitalização que tenha sido contemplado com prêmio em dinheiro ou tenha feito o resgate do mesmo no ano passado, é necessário declarar esses valores.

ESCOLHA ENTRE MODELO COMPLETO OU SIMPLIFICADO

Em geral, a declaração simplificada é pra quem teve poucas despesas que possam ser dedutíveis no último ano. Após preencher todos os campos necessários da sua declaração normalmente, o próprio programa do Imposto de Renda da Receita Federal vai te dizer qual é a melhor opção para o seu caso. Consulte o menu da esquerda do programa, onde consta o item “Opção de Tributação”, que é onde vai mostrar a opção mais vantajosa pra você, seja o menor imposto a pagar ou o maior valor a restituir.

Pronto, agora é hora de baixar o programa do Imposto de Renda de Pessoa Física e botar a mão na massa. Com as nossas dicas, com certeza, você viu que é mais simples do que parece.