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Saiba tudo sobre PPE

Veja quem é considerado PPE (Pessoas Politicamente Expostas) e tire suas dúvidas sobre quem se enquadra nessa categoria.

1. O que é um PPE?

Consideram-se expostas politicamente as pessoas naturais que ocupem ou tenham ocupado, nos 5 (cinco) anos anteriores, empregos ou funções públicas relevantes, assim como funções relevantes em organizações internacionais.

2. Como tenho conhecimento se sou um PPE?

No Brasil
Você será considerado um PPE se exerce ou exerceu nos 5 (cinco) anos anteriores como:
• Detentor de mandatos eletivos dos Poderes Executivo e Legislativo da União;
• Ocupante de cargo, no Poder Executivo da União:
a) de Ministro de Estado ou equiparado;
b) de Natureza Especial ou equivalente;
c) de presidente, vice-presidente e diretor, ou equivalentes, de entidades da administração pública indireta; e
d) do Grupo Direção e Assessoramento Superiores – DAS, níveis 6, ou equivalentes.
• Membro do Conselho Nacional de Justiça, do Supremo Tribunal Federal, dos Tribunais Superiores, dos Tribunais Regionais Federais, do Trabalho e Eleitorais, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho e do Conselho da Justiça Federal;

• Membro do Conselho Nacional do Ministério Público, o Procurador-Geral da República, o Vice Procurador-Geral da República, o Procurador Geral do Trabalho, o Procurador-Geral da Justiça Militar, os Subprocuradores-Gerais da República e os Procuradores-Gerais de Justiça dos estados e do Distrito Federal;

• Membro do Tribunal de Contas da União, o Procurador-Geral e os Subprocuradores-Gerais do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União;

• Presidente ou tesoureiro nacional, ou equivalentes, de partidos políticos;

• Governador ou secretário de Estado ou do Distrito Federal, Deputado Estadual ou Distritais, presidente, ou equivalente, de entidades da administração pública indireta estadual e distrital, presidente de Tribunais de Justiça, Militares, de Contas ou equivalente de Estado ou do Distrito Federal;

• Prefeito, Vereador, Secretário Municipal, presidente, ou equivalente, de entidades da administração pública indireta municipal;

• Presidente de Tribunal de Contas ou equivalente dos Municípios.

• Dirigente de escalões superiores de entidades de direito internacional público ou privado

No exterior

Você será considerado um PPE se no exterior exerce ou exerceu nos 5 (cinco) anos anteriores como:
• Chefe de estado ou de governo;
• Político de escalões superiores;
• Ocupante de cargos governamentais de escalões superiores;
• Oficial general e membros de escalões superiores do poder judiciário;
• Executivo de escalões superiores de empresas públicas;
• Dirigente de partidos políticos;
• Dirigente de escalões superiores de entidades de direito internacional público ou privado.

3.Não exerço função pública, também posso ser considerado como PPE?

Sim, desde que você seja um representante, um familiar ou um estreito colaborador dessas pessoas que atualmente exercem ou exerceram nos 5 (cinco) anos anteriores as funções acima descritas.

4. Possuo um familiar que é PPE, também posso ser considerado como PPE?

São considerados familiares os parentes, na linha direta, até o segundo grau, o cônjuge, o companheiro, a companheira, o enteado e a enteada.

5. O que se considera como um estreito colaborador?

São considerados estreitos colaboradores:
• Pessoas naturais que têm o controle de pessoas jurídicas de direito privado ou de arranjos sem personalidade jurídica, conhecidos por terem sido criados para o benefício de uma pessoa exposta politicamente.
• Pessoas naturais conhecidas por terem qualquer tipo de estreita relação com pessoa exposta politicamente, inclusive por:
• Possuir participação conjunta em pessoa jurídica de direito privado;
• Constar como mandatária, ainda que por instrumento particular, da pessoa que tiver participação conjunta em pessoa jurídica de direito privado;
• Possuir participação conjunta em arranjos sem personalidade jurídica.